Quais CEST aparecem em bebidas e pães do restaurante
Condições de aplicação
- Fonte: Convênio ICMS 142/2018, texto consolidado lido por inteiro em 02/11/2026. O consolidado traz o Convênio ICMS 107/26, com efeitos a partir de 01/11/2026, que altera o Anexo XX (eletroeletrônicos) e não os códigos desta página.
- As descrições são copiadas do anexo e conferidas, por script, contra o texto integral. Redações anteriores com efeito encerrado não são usadas.
Panificação e pizzas (Anexo XVII)
O item 62.0 (CEST 17.062.00) cobre outros pães, exceto o 17.062.03. O item 62.1 (CEST 17.062.01) cobre outros bolos industrializados e produtos de panificação, incluindo as pizzas, exceto os CEST 17.062.02 e 17.062.03. O item 62.3 (CEST 17.062.03) é o pão francês até 200 g, com NCM 1905.90.90.
Essa distinção, e a sujeição ou não à substituição tributária, cabe ao contador.
Sorvetes (Anexo XXII)
O item 1.0 (CEST 23.001.00) cobre sorvetes de qualquer espécie. O item 2.0 (CEST 23.002.00) cobre preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Bebidas alcoólicas (Anexo III)
Cachaça, vodka, uísque, vinhos e outras bebidas alcoólicas têm códigos próprios, listados abaixo. Pela LC 214, art. 273, § 2º, III, bebida alcoólica fica fora do regime específico de bares e restaurantes, ainda que preparada no estabelecimento (ver a página de reforma tributária).
Cervejas, chope e refrigerantes (Anexo IV)
Refrigerantes (CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.00), cervejas (03.021.00 a 03.021.06), cerveja sem álcool (03.022.00 a 03.022.06) e chope (03.023.00).
O que não está nesta página
A busca no texto integral do convênio não localizou item de refeição, prato ou lanche preparado no local. Por isso não há CEST para esses itens aqui.
Afirmações, trechos e fontes
Cada linha traz a afirmação, o trecho literal da fonte oficial e a fonte (por número).
| Tipo | Escopo | Afirmação | Trecho oficial | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Regra | Nacional | CEST 17.050.00, NCM 1905.20 (Anexo XVII, item 50.0). | Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 17.062.00, NCM 1905.90.90 (Anexo XVII, item 62.0). | Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 17.062.01, NCM 1905.90.90 (Anexo XVII, item 62.1). | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 17.062.02, NCM 1905.90.20 e 1905.90.90 (Anexo XVII, item 62.2). | Casquinhas para sorvete | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 17.062.03, NCM 1905.90.90 (Anexo XVII, item 62.3). | Pão francês até 200g | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 23.001.00, NCM 2105.00 (Anexo XXII, item 1.0). | Sorvetes de qualquer espécie | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 23.002.00, NCM 1806, 1901, 2106 e 0404 (Anexo XXII, item 2.0). | Preparados para fabricação de sorvete em máquina | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 02.004.00, NCM 2207.20 e 2208.40.00 (Anexo III, item 4.0). | Cachaça e aguardentes | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 02.006.00, NCM 2208.20.00 (Anexo III, item 6.0). | Conhaque, brandy e similares | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 02.008.00, NCM 2208.50.00 (Anexo III, item 8.0). | Gim (gin) e genebra | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 02.012.00, NCM 2208.40.00 (Anexo III, item 12.0). | Rum | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 02.016.00, NCM 2208.30 (Anexo III, item 16.0). | Uísque | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 02.018.00, NCM 2208.60.00 (Anexo III, item 18.0). | Vodka | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 02.024.00, NCM 2204 (Anexo III, item 24.0). | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 02.999.00, NCM 2205, 2206, 2207 e 2208 (Anexo III, item 999.0). | Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.010.00, NCM 2202 (Anexo IV, item 10.0). | Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01 | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.010.01, NCM 2202.10.00 e 2202.99.00 (Anexo IV, item 10.1). | Refrigerante em embalagem pet | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.010.02, NCM 2202.10.00 e 2202.99.00 (Anexo IV, item 10.2). | Refrigerante em lata | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.011.00, NCM 2202.10.00 e 2202.99.00 (Anexo IV, item 11.0). | Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.021.00, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.0). | Cerveja | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.021.01, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.1). | Cerveja em garrafa de vidro descartável | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.021.02, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.2). | Cerveja em garrafa de alumínio | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.021.03, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.3). | Cerveja em lata | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.021.04, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.4). | Cerveja em barril | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.021.05, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.5). | Cerveja em embalagem PET | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.021.06, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.6). | Cerveja em outras embalagens | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.022.00, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.0). | Cerveja sem álcool | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.022.01, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.1). | Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.022.02, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.2). | Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.022.03, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.3). | Cerveja sem álcool em lata | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.022.04, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.4). | Cerveja sem álcool em barril | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.022.05, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.5). | Cerveja sem álcool em embalagem PET | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.022.06, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.6). | Cerveja sem álcool em outras embalagens | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CEST 03.023.00, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 23.0). | Chope | Fonte 1 |
Fontes oficiais
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