Quais CEST aparecem em bebidas e pães do restaurante

Condições de aplicação

  • Fonte: Convênio ICMS 142/2018, texto consolidado lido por inteiro em 02/11/2026. O consolidado traz o Convênio ICMS 107/26, com efeitos a partir de 01/11/2026, que altera o Anexo XX (eletroeletrônicos) e não os códigos desta página.
  • As descrições são copiadas do anexo e conferidas, por script, contra o texto integral. Redações anteriores com efeito encerrado não são usadas.

Panificação e pizzas (Anexo XVII)

O item 62.0 (CEST 17.062.00) cobre outros pães, exceto o 17.062.03. O item 62.1 (CEST 17.062.01) cobre outros bolos industrializados e produtos de panificação, incluindo as pizzas, exceto os CEST 17.062.02 e 17.062.03. O item 62.3 (CEST 17.062.03) é o pão francês até 200 g, com NCM 1905.90.90.

Essa distinção, e a sujeição ou não à substituição tributária, cabe ao contador.

Sorvetes (Anexo XXII)

O item 1.0 (CEST 23.001.00) cobre sorvetes de qualquer espécie. O item 2.0 (CEST 23.002.00) cobre preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Bebidas alcoólicas (Anexo III)

Cachaça, vodka, uísque, vinhos e outras bebidas alcoólicas têm códigos próprios, listados abaixo. Pela LC 214, art. 273, § 2º, III, bebida alcoólica fica fora do regime específico de bares e restaurantes, ainda que preparada no estabelecimento (ver a página de reforma tributária).

Cervejas, chope e refrigerantes (Anexo IV)

Refrigerantes (CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.00), cervejas (03.021.00 a 03.021.06), cerveja sem álcool (03.022.00 a 03.022.06) e chope (03.023.00).

O que não está nesta página

A busca no texto integral do convênio não localizou item de refeição, prato ou lanche preparado no local. Por isso não há CEST para esses itens aqui.

Afirmações, trechos e fontes

Cada linha traz a afirmação, o trecho literal da fonte oficial e a fonte (por número).

Tipo, escopo, afirmação, trecho oficial e fonte
TipoEscopoAfirmaçãoTrecho oficialFonte
RegraNacionalCEST 17.050.00, NCM 1905.20 (Anexo XVII, item 50.0).Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de formaFonte 1
RegraNacionalCEST 17.062.00, NCM 1905.90.90 (Anexo XVII, item 62.0).Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03Fonte 1
RegraNacionalCEST 17.062.01, NCM 1905.90.90 (Anexo XVII, item 62.1).Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03Fonte 1
RegraNacionalCEST 17.062.02, NCM 1905.90.20 e 1905.90.90 (Anexo XVII, item 62.2).Casquinhas para sorveteFonte 1
RegraNacionalCEST 17.062.03, NCM 1905.90.90 (Anexo XVII, item 62.3).Pão francês até 200gFonte 1
RegraNacionalCEST 23.001.00, NCM 2105.00 (Anexo XXII, item 1.0).Sorvetes de qualquer espécieFonte 1
RegraNacionalCEST 23.002.00, NCM 1806, 1901, 2106 e 0404 (Anexo XXII, item 2.0).Preparados para fabricação de sorvete em máquinaFonte 1
RegraNacionalCEST 02.004.00, NCM 2207.20 e 2208.40.00 (Anexo III, item 4.0).Cachaça e aguardentesFonte 1
RegraNacionalCEST 02.006.00, NCM 2208.20.00 (Anexo III, item 6.0).Conhaque, brandy e similaresFonte 1
RegraNacionalCEST 02.008.00, NCM 2208.50.00 (Anexo III, item 8.0).Gim (gin) e genebraFonte 1
RegraNacionalCEST 02.012.00, NCM 2208.40.00 (Anexo III, item 12.0).RumFonte 1
RegraNacionalCEST 02.016.00, NCM 2208.30 (Anexo III, item 16.0).UísqueFonte 1
RegraNacionalCEST 02.018.00, NCM 2208.60.00 (Anexo III, item 18.0).VodkaFonte 1
RegraNacionalCEST 02.024.00, NCM 2204 (Anexo III, item 24.0).Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.Fonte 1
RegraNacionalCEST 02.999.00, NCM 2205, 2206, 2207 e 2208 (Anexo III, item 999.0).Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anterioresFonte 1
RegraNacionalCEST 03.010.00, NCM 2202 (Anexo IV, item 10.0).Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01Fonte 1
RegraNacionalCEST 03.010.01, NCM 2202.10.00 e 2202.99.00 (Anexo IV, item 10.1).Refrigerante em embalagem petFonte 1
RegraNacionalCEST 03.010.02, NCM 2202.10.00 e 2202.99.00 (Anexo IV, item 10.2).Refrigerante em lataFonte 1
RegraNacionalCEST 03.011.00, NCM 2202.10.00 e 2202.99.00 (Anexo IV, item 11.0).Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01Fonte 1
RegraNacionalCEST 03.021.00, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.0).CervejaFonte 1
RegraNacionalCEST 03.021.01, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.1).Cerveja em garrafa de vidro descartávelFonte 1
RegraNacionalCEST 03.021.02, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.2).Cerveja em garrafa de alumínioFonte 1
RegraNacionalCEST 03.021.03, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.3).Cerveja em lataFonte 1
RegraNacionalCEST 03.021.04, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.4).Cerveja em barrilFonte 1
RegraNacionalCEST 03.021.05, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.5).Cerveja em embalagem PETFonte 1
RegraNacionalCEST 03.021.06, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 21.6).Cerveja em outras embalagensFonte 1
RegraNacionalCEST 03.022.00, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.0).Cerveja sem álcoolFonte 1
RegraNacionalCEST 03.022.01, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.1).Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartávelFonte 1
RegraNacionalCEST 03.022.02, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.2).Cerveja sem álcool em garrafa de alumínioFonte 1
RegraNacionalCEST 03.022.03, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.3).Cerveja sem álcool em lataFonte 1
RegraNacionalCEST 03.022.04, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.4).Cerveja sem álcool em barrilFonte 1
RegraNacionalCEST 03.022.05, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.5).Cerveja sem álcool em embalagem PETFonte 1
RegraNacionalCEST 03.022.06, NCM 2202.91.00 (Anexo IV, item 22.6).Cerveja sem álcool em outras embalagensFonte 1
RegraNacionalCEST 03.023.00, NCM 2203.00.00 (Anexo IV, item 23.0).ChopeFonte 1

Fontes oficiais

  1. CONFAZ: Convênio ICMS nº 142/2018 (substituição tributária; anexos III, IV, XVII e XXII; texto consolidado) (Convênio ICMS 142/2018)

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