Como ler os CFOP das saídas do restaurante
Condições de aplicação
- Os textos dos códigos são transcrições do anexo CFOP do CONFAZ, consultado em 01/11/2026. Não são uma regra de aplicação a restaurantes.
- O Ajuste SINIEF 9/2026 vale para operações não presenciais a partir de 3 de agosto de 2026. Se e como a exigência se aplica a uma venda específica depende da operação e cabe ao contador.
Descrições do anexo oficial de CFOP
5.101 - Venda de produção do estabelecimento. (fonte: ver Anexo CFOP consolidado, com revisões até o Ajuste SINIEF 39/2025)
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. (fonte: ver Anexo CFOP consolidado, com revisões até o Ajuste SINIEF 39/2025)
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. (fonte: ver Anexo CFOP consolidado, com revisões até o Ajuste SINIEF 39/2025)
Ajuste SINIEF 9/2026: endereço em operações não presenciais
O Ajuste SINIEF nº 9, de 6 de abril de 2026, altera a alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que trata da identificação do destinatário. A nova redação da alínea é: "c) nas operações não presenciais, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço;". (fonte: ver Ajuste SINIEF nº 9, de 6 de abril de 2026) (fonte: ver Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016 (cláusula quarta, inciso VII))
O ajuste produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. A página não afirma se essa exigência se aplica a uma venda específica de restaurante. (fonte: ver Ajuste SINIEF nº 9, de 6 de abril de 2026)
Fontes oficiais
Como a 2JA ajuda
A equipe configura tecnicamente o ERP conforme a orientação do seu contador.
Falar sobre configuração fiscal assistida