Como ler CST e CSOSN nas vendas do restaurante
Condições de aplicação
- Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970, texto consolidado (cvsn_70), lido por inteiro em 02/11/2026. A Tabela B foi redigida de novo pelo Ajuste SINIEF 39/23, com efeitos a partir de 01/12/2023, conforme a anotação do próprio texto.
- CSOSN: Anexo III-A do mesmo convênio, com a descrição literal de cada código. O convênio é a fonte, não o Portal NF-e nem páginas de terceiros.
- CST e CSOSN são conjuntos diferentes. Não use um código de um conjunto no lugar do outro sem a tabela do regime correspondente.
Tabela B (CST de ICMS)
Cada código descreve um tipo de tributação, não uma alíquota. As descrições abaixo são as do texto consolidado.
Tabela A (origem da mercadoria)
O mesmo convênio classifica a origem da mercadoria em códigos de 0 a 8, transcritos abaixo com a redação do texto consolidado.
CSOSN (Simples Nacional)
O Anexo III-A define dez códigos: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900. A nota explicativa diz que o CSOSN é usado na NF-e quando o CRT é 1 ou 4 e substitui os códigos da Tabela B.
Afirmações, trechos e fontes
Cada linha traz a afirmação, o trecho literal da fonte oficial e a fonte (por número).
| Tipo | Escopo | Afirmação | Trecho oficial | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Regra | Nacional | CST 00 (Tabela B). | Tributada integralmente | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CST 10 (Tabela B). | Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CST 20 (Tabela B). | Tributada com redução de base de cálculo | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CST 30 (Tabela B). | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CST 40 (Tabela B). | Isenta | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CST 41 (Tabela B). | Não tributada | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CST 50 (Tabela B). | Suspensão | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CST 51 (Tabela B). | Diferimento | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CST 60 (Tabela B). | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CST 70 (Tabela B). | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CST 90 (Tabela B). | Outras | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | Origem 0 (Tabela A). | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | Origem 1 (Tabela A). | 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | Origem 2 (Tabela A). | 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | Origem 3 (Tabela A). | 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | Origem 4 (Tabela A). | 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | Origem 5 (Tabela A). | 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | Origem 6 (Tabela A). | 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | Origem 7 (Tabela A). | 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | Origem 8 (Tabela A). | 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CSOSN 101, Anexo III-A. | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CSOSN 102, Anexo III-A. | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CSOSN 103, Anexo III-A. | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CSOSN 201, Anexo III-A. | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CSOSN 202, Anexo III-A. | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CSOSN 203, Anexo III-A. | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CSOSN 300, Anexo III-A. | Imune | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CSOSN 400, Anexo III-A. | Não tributada pelo Simples Nacional | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CSOSN 500, Anexo III-A. | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CSOSN 900, Anexo III-A. | Outros | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | Nota explicativa do Anexo III-A: o CSOSN é usado na NF-e quando o CRT é 1 ou 4 e substitui a Tabela B. | será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT - for igual a | Fonte 1 |
Fontes oficiais
- CONFAZ: Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 (Tabela A, Tabela B e Anexo III-A; texto consolidado) (Convênio s/nº, 15/12/1970)
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