Como ler CST e CSOSN nas vendas do restaurante

Condições de aplicação

  • Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970, texto consolidado (cvsn_70), lido por inteiro em 02/11/2026. A Tabela B foi redigida de novo pelo Ajuste SINIEF 39/23, com efeitos a partir de 01/12/2023, conforme a anotação do próprio texto.
  • CSOSN: Anexo III-A do mesmo convênio, com a descrição literal de cada código. O convênio é a fonte, não o Portal NF-e nem páginas de terceiros.
  • CST e CSOSN são conjuntos diferentes. Não use um código de um conjunto no lugar do outro sem a tabela do regime correspondente.

Tabela B (CST de ICMS)

Cada código descreve um tipo de tributação, não uma alíquota. As descrições abaixo são as do texto consolidado.

Tabela A (origem da mercadoria)

O mesmo convênio classifica a origem da mercadoria em códigos de 0 a 8, transcritos abaixo com a redação do texto consolidado.

CSOSN (Simples Nacional)

O Anexo III-A define dez códigos: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900. A nota explicativa diz que o CSOSN é usado na NF-e quando o CRT é 1 ou 4 e substitui os códigos da Tabela B.

Afirmações, trechos e fontes

Cada linha traz a afirmação, o trecho literal da fonte oficial e a fonte (por número).

Tipo, escopo, afirmação, trecho oficial e fonte
TipoEscopoAfirmaçãoTrecho oficialFonte
RegraNacionalCST 00 (Tabela B).Tributada integralmenteFonte 1
RegraNacionalCST 10 (Tabela B).Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentesFonte 1
RegraNacionalCST 20 (Tabela B).Tributada com redução de base de cálculoFonte 1
RegraNacionalCST 30 (Tabela B).Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributáriaFonte 1
RegraNacionalCST 40 (Tabela B).IsentaFonte 1
RegraNacionalCST 41 (Tabela B).Não tributadaFonte 1
RegraNacionalCST 50 (Tabela B).SuspensãoFonte 1
RegraNacionalCST 51 (Tabela B).DiferimentoFonte 1
RegraNacionalCST 60 (Tabela B).ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributaçãoFonte 1
RegraNacionalCST 70 (Tabela B).Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributáriaFonte 1
RegraNacionalCST 90 (Tabela B).OutrasFonte 1
RegraNacionalOrigem 0 (Tabela A).0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;Fonte 1
RegraNacionalOrigem 1 (Tabela A).1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;Fonte 1
RegraNacionalOrigem 2 (Tabela A).2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;Fonte 1
RegraNacionalOrigem 3 (Tabela A).3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);Fonte 1
RegraNacionalOrigem 4 (Tabela A).4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;Fonte 1
RegraNacionalOrigem 5 (Tabela A).5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);Fonte 1
RegraNacionalOrigem 6 (Tabela A).6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;Fonte 1
RegraNacionalOrigem 7 (Tabela A).7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.Fonte 1
RegraNacionalOrigem 8 (Tabela A).8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).Fonte 1
RegraNacionalCSOSN 101, Anexo III-A.Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoFonte 1
RegraNacionalCSOSN 102, Anexo III-A.Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoFonte 1
RegraNacionalCSOSN 103, Anexo III-A.Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaFonte 1
RegraNacionalCSOSN 201, Anexo III-A.Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaFonte 1
RegraNacionalCSOSN 202, Anexo III-A.Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaFonte 1
RegraNacionalCSOSN 203, Anexo III-A.Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaFonte 1
RegraNacionalCSOSN 300, Anexo III-A.ImuneFonte 1
RegraNacionalCSOSN 400, Anexo III-A.Não tributada pelo Simples NacionalFonte 1
RegraNacionalCSOSN 500, Anexo III-A.ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoFonte 1
RegraNacionalCSOSN 900, Anexo III-A.OutrosFonte 1
RegraNacionalNota explicativa do Anexo III-A: o CSOSN é usado na NF-e quando o CRT é 1 ou 4 e substitui a Tabela B.será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT - for igual aFonte 1

Fontes oficiais

  1. CONFAZ: Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 (Tabela A, Tabela B e Anexo III-A; texto consolidado) (Convênio s/nº, 15/12/1970)

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