Quais NCM aparecem para marmita e o nível de cada item

Condições de aplicação

  • Enquadramento pela regra da TIPI, sem atribuição oficial específica para marmita.
  • Depende da composição em peso do prato: o código muda se carne, frango ou peixe passarem de 20 %.

Códigos NCM e nível de cada um

Cada linha informa o nível do enquadramento, a condição e a fonte. A tabela rola na horizontal; com o foco nela, use as setas do teclado.

Produto, código NCM, descrição oficial, nível, condição e fonte
ProdutoCódigoDescrição oficialNívelCondiçãoFonte
Massa recheada que define o prato (lasanha, ravióli)1902.20.00Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
Posição 1902.20, dentro da posição 19.02 (massas alimentícias); TIPI, Capítulo 16, Nota 2, e Capítulo 19, Nota 1 a)
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialVale mesmo com mais de 20 % de carne no recheio, porque a Nota 2 do Capítulo 16 e a Nota 1 a) do Capítulo 19 excluem os recheados da posição 19.02. Exige que a massa recheada defina o prato.Fonte 1
Frango (Gallus domesticus) cozido, com 57 % ou mais de carne ou miudezas1602.32.20Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas
Posição 1602.32 (aves da espécie Gallus domesticus), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialFrango é o componente predominante em peso entre os produtos da Nota 2, o conjunto passa de 20 % do prato e o conteúdo de carne ou miudezas do preparado é de 57 % ou mais.Fonte 1
Frango (Gallus domesticus) não cozido, com 57 % ou mais de carne ou miudezas1602.32.10Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas
Posição 1602.32 (aves da espécie Gallus domesticus), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialMesma regra da Nota 2; para prato cozido, use o subitem 1602.32.20.Fonte 1
Frango (Gallus domesticus), com 25 % ou mais e menos de 57 % de carne ou miudezas1602.32.30Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso
Posição 1602.32 (aves da espécie Gallus domesticus), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialFrango predominante em peso, com mais de 20 % do prato; a faixa de conteúdo de carne ou miudezas é a do próprio subitem.Fonte 1
Frango (Gallus domesticus), com mais de 20 % e menos de 25 % de carne ou miudezas1602.32.90Outras
Subposição 1602.32.90 (outras), dentro da posição 1602.32 (aves da espécie Gallus domesticus)
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialSubitem residual de 1602.32: frango predominante com conteúdo de carne ou miudezas abaixo de 25 %.Fonte 1
Carne bovina predominante em peso, com mais de 20 % do prato1602.50.00Da espécie bovina
Posição 1602.50 (espécie bovina), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialCarne bovina é o componente predominante em peso entre os produtos da Nota 2, e o conjunto passa de 20 % do prato.Fonte 1
Carne suína predominante: perna ou pedaços de perna1602.41.00Pernas e respectivos pedaços
Posição 1602.41 (espécie suína), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialSuína predominante em peso, com mais de 20 % do prato, e a peça é perna ou pedaço de perna.Fonte 1
Carne suína predominante: pá ou pedaços de pá1602.42.00Pás e respectivos pedaços
Posição 1602.42 (espécie suína), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialSuína predominante em peso, com mais de 20 % do prato, e a peça é pá ou pedaço de pá.Fonte 1
Carne suína predominante: outras peças ou mistura1602.49.00Outras, incluindo as misturas
Posição 1602.49 (espécie suína, outras peças e misturas), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialSuína predominante em peso, com mais de 20 % do prato, em peça que não é perna nem pá.Fonte 1
Outras carnes ou miudezas, ou sangue, predominantes em peso1602.90.00Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais
Posição 1602.90 (outras carnes e preparações de sangue), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialCarne ou miudeza que não é bovina, suína nem de ave da posição 01.05 predominante em peso, com mais de 20 % do prato.Fonte 1
Peixe predominante, em pedaços, sem preparação que o leve a outra subposição1604.19.00Outros
Subposição 1604.19, dentro de 1604.1 (peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados), posição 16.04; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialPeixe é o componente predominante em peso, com mais de 20 % do prato. Espécies com subposição própria (1604.11 a 1604.18) não entram aqui. Peixe picado ou com molho vai para 1604.20.90.Fonte 1
Peixe predominante, picado ou em outra preparação, com molho ou outros ingredientes1604.20.90Outras
Subposição 1604.20.90, dentro de 1604.20 (outras preparações e conservas de peixes), posição 16.04; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialPeixe predominante em peso, com mais de 20 % do prato, em preparação que não é a de peixe inteiro ou em pedaços.Fonte 1
Demais casos: sem massa recheada que define o prato e com até 20 % em peso de carne, frango ou peixe2106.90.90Outras
Subposição 2106.90.90 (outras), dentro de 2106.90 (outras), posição 21.06; TIPI, Capítulo 21, Nota 1 e) e posição 21.06
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialResidual da posição 21.06 ('não especificadas nem compreendidas noutras posições'). Aplica-se quando as posições acima não se aplicam; não é atribuição.Fonte 1

Onde está a regra

A Tabela NCM não traz a palavra 'marmita'. A posição sai da regra da TIPI para preparações alimentícias compostas. A Nota 2 do Capítulo 16 diz: «As preparações alimentícias incluem-se no presente Capítulo, desde que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos. Quando essas preparações contiverem dois ou mais dos produtos acima mencionados, incluem-se na posição do Capítulo 16 correspondente ao componente predominante em peso. Estas disposições não se aplicam aos produtos recheados da posição 19.02, nem às preparações das posições 21.03 ou 21.04.»

A mesma exceção da massa recheada está na Nota 1 a) do Capítulo 19, que exclui 'os produtos recheados da posição 19.02'. A Nota 1 e) do Capítulo 21 exclui do Capítulo 21 as preparações com mais de 20 % de carne etc., exceto as das posições 21.03 e 21.04. Sobra então a posição 21.06, 'Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições'.

Como decidir

Se a massa recheada define o prato, use 1902.20.00; senão, se carne, frango, peixe ou outro produto da Nota 2 passar de 20 % do peso do prato, use a posição do componente predominante em peso; senão, use 2106.90.90. O responsável fiscal confirma a composição em peso antes de usar o código.

O que não verificamos

A posição de prato com massa não recheada como componente principal, e de prato com ingrediente de posição própria, depende da composição do prato. Esta página usa apenas fontes abertas e conferidas.

Fontes oficiais

  1. Siscomex / Receita Federal: Tabela NCM em JSON (Portal Único Siscomex; vigente em 01/11/2026) (Resolução Gecex nº 926/2026)
  2. Receita Federal: TIPI: texto integral em DOCX (notas dos Capítulos 16, 19 e 21 e posições 19.02, 21.06)
  3. Receita Federal: TIPI: página com arquivos PDF, DOCX e XLSX

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