Quais NCM aparecem para pizza e o nível de cada item

Condições de aplicação

  • O texto do convênio é enquadramento pela descrição; não é Solução de Consulta da Receita Federal sobre o seu produto.
  • A resposta da SEFAZ-SP vincula apenas o consulente daquela consulta.
  • A exceção do convênio para os CEST 17.062.02 e 17.062.03 se analisa no produto concreto.
  • O limite de 20 % em peso vem da Nota 1 a) do Capítulo 19 da TIPI, que a descrição do convênio não repete. A composição em peso da pizza é o dado a levar ao responsável fiscal.

Códigos NCM e nível de cada um

Cada linha informa o nível do enquadramento, a condição e a fonte. A tabela rola na horizontal; com o foco nela, use as setas do teclado.

Produto, código NCM, descrição oficial, nível, condição e fonte
ProdutoCódigoDescrição oficialNívelCondiçãoFonte
Pizza pronta, congelada ou pré-assada, com até 20 % em peso de carne ou similares1905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03
Convênio ICMS 142/2018, Anexo XVII, item 62.1 (CEST 17.062.01)
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialVale enquanto enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos não passam de 20 % em peso da pizza. Acima disso, a posição vai para o Capítulo 16 (linhas abaixo). A exceção do convênio para os CEST 17.062.02 e 17.062.03 se analisa no produto.Fonte 1
Pizza com mais de 20 % em peso de frango cozido, com 57 % ou mais de carne ou miudezas no frango1602.32.20Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas
Posição 1602.32 (aves da espécie Gallus domesticus), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialFrango é o componente predominante em peso entre os produtos da Nota 2 do Capítulo 16. Se o frango não for cozido, a subposição é outra (1602.32.10).Fonte 3
Pizza com mais de 20 % em peso de frango, com 25 % ou mais e menos de 57 % de carne ou miudezas1602.32.30Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso
Posição 1602.32 (aves da espécie Gallus domesticus), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialFrango predominante em peso entre os produtos da Nota 2; a faixa de carne do frango se verifica com o responsável fiscal.Fonte 3
Pizza com mais de 20 % em peso de frango, com mais de 20 % e menos de 25 % de carne ou miudezas1602.32.90Outras
Subposição 1602.32.90 (outras), dentro da posição 1602.32 (aves da espécie Gallus domesticus)
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialSubitem residual de 1602.32: frango predominante com conteúdo de carne ou miudezas abaixo de 25 %.Fonte 3
Pizza com mais de 20 % em peso de carne bovina predominante1602.50.00Da espécie bovina
Posição 1602.50 (espécie bovina), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialCarne bovina é o componente predominante em peso entre os produtos da Nota 2 e o conjunto passa de 20 % da pizza.Fonte 3
Pizza com mais de 20 % em peso de carne suína predominante, em peça que não é perna nem pá1602.49.00Outras, incluindo as misturas
Posição 1602.49 (espécie suína, outras peças e misturas), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2
Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficialSuína predominante em peso, com mais de 20 % da pizza. Se a peça for perna ou pá, a subposição muda para 1602.41.00 ou 1602.42.00.Fonte 3
Massa pronta para pizza1905.90.90massa pronta para pizza
Interpretação do RC 20811/2019 (SEFAZ-SP)
Atribuição em consulta (vinculada ao consulente)Resposta de consulta estadual de São Paulo, vinculada ao consulente daquela resposta; não vale como atribuição para outro contribuinte.Fonte 2

O que o texto oficial diz

O Convênio ICMS 142/2018 traz, no Anexo XVII, item 62.1, a descrição 'Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas', com o código 1905.90.90. O texto descreve a posição; ele não responde sobre o seu produto específico.

Há duas fontes de natureza diferente. O Convênio ICMS 142/2018 é texto de ICMS, de finalidade tributária estadual. A TIPI é a tabela do IPI e traz a Nota 1 a) do Capítulo 19. A descrição do convênio inclui as pizzas em 1905.90.90 sem o limite de 20 %; a nota da TIPI tem esse limite. Nenhum dos dois textos diz, por si, qual prevalece em cada caso; essa escolha cabe ao responsável fiscal.

O convênio tem finalidade tributária estadual.

Pizza com mais de 20 % em peso de carne ou similares

Nota 1 a) do Capítulo 19 da TIPI: 'Com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);' (fonte: ver TIPI consolidada (DOCX): Capítulo 19, Nota 1 a); Capítulo 16, Nota 2)

A exceção da nota só alcança os produtos recheados da posição 19.02 (massas alimentícias recheadas).

Pela Nota 2 do Capítulo 16, as preparações com mais de 20 % desses produtos incluem-se na posição do Capítulo 16 correspondente ao componente predominante em peso. Por isso a tabela indica o código pelo componente predominante, no mesmo padrão da página de marmita.

Os códigos da linha de carne vêm da regra da TIPI, sem atribuição oficial para a pizza, e a composição em peso é o dado a levar ao responsável fiscal.

Enchidos, como calabresa e salame, têm posição própria no Capítulo 16 e não estão no manifesto desta página. Para esses casos não indicamos código.

Massa pronta e pizza montada

A SEFAZ-SP, na Resposta de Consulta nº 20811/2019, registra a 'massa pronta para pizza' no código 1905.90.90. A resposta foi dada a um consulente e não se estende automaticamente a outros.

Para pizza montada e não cozida, não encontramos texto oficial que indique a posição. Não indicamos código para esse caso.

Alíquota, CST e CFOP

Alíquota, CST e CFOP são definidos com o responsável fiscal da operação.

Fontes oficiais

  1. CONFAZ: Convênio ICMS 142/2018 (anexos com NCM, CEST e descrição; texto consolidado)
  2. SEFAZ-SP: Resposta de Consulta nº 20811/2019
  3. Siscomex / Receita Federal: Tabela NCM em JSON (Portal Único Siscomex; vigente em 01/11/2026) (Resolução Gecex nº 926/2026)
  4. Receita Federal: TIPI: página com arquivos PDF, DOCX e XLSX
  5. Receita Federal: TIPI consolidada (DOCX): Capítulo 19, Nota 1 a); Capítulo 16, Nota 2

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