Quais NCM aparecem para pizza e o nível de cada item
Condições de aplicação
- O texto do convênio é enquadramento pela descrição; não é Solução de Consulta da Receita Federal sobre o seu produto.
- A resposta da SEFAZ-SP vincula apenas o consulente daquela consulta.
- A exceção do convênio para os CEST 17.062.02 e 17.062.03 se analisa no produto concreto.
- O limite de 20 % em peso vem da Nota 1 a) do Capítulo 19 da TIPI, que a descrição do convênio não repete. A composição em peso da pizza é o dado a levar ao responsável fiscal.
Códigos NCM e nível de cada um
Cada linha informa o nível do enquadramento, a condição e a fonte. A tabela rola na horizontal; com o foco nela, use as setas do teclado.
| Produto | Código | Descrição oficial | Nível | Condição | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| Pizza pronta, congelada ou pré-assada, com até 20 % em peso de carne ou similares | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018, Anexo XVII, item 62.1 (CEST 17.062.01) | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Vale enquanto enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos não passam de 20 % em peso da pizza. Acima disso, a posição vai para o Capítulo 16 (linhas abaixo). A exceção do convênio para os CEST 17.062.02 e 17.062.03 se analisa no produto. | Fonte 1 |
| Pizza com mais de 20 % em peso de frango cozido, com 57 % ou mais de carne ou miudezas no frango | 1602.32.20 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas Posição 1602.32 (aves da espécie Gallus domesticus), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2 | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Frango é o componente predominante em peso entre os produtos da Nota 2 do Capítulo 16. Se o frango não for cozido, a subposição é outra (1602.32.10). | Fonte 3 |
| Pizza com mais de 20 % em peso de frango, com 25 % ou mais e menos de 57 % de carne ou miudezas | 1602.32.30 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso Posição 1602.32 (aves da espécie Gallus domesticus), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2 | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Frango predominante em peso entre os produtos da Nota 2; a faixa de carne do frango se verifica com o responsável fiscal. | Fonte 3 |
| Pizza com mais de 20 % em peso de frango, com mais de 20 % e menos de 25 % de carne ou miudezas | 1602.32.90 | Outras Subposição 1602.32.90 (outras), dentro da posição 1602.32 (aves da espécie Gallus domesticus) | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Subitem residual de 1602.32: frango predominante com conteúdo de carne ou miudezas abaixo de 25 %. | Fonte 3 |
| Pizza com mais de 20 % em peso de carne bovina predominante | 1602.50.00 | Da espécie bovina Posição 1602.50 (espécie bovina), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2 | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Carne bovina é o componente predominante em peso entre os produtos da Nota 2 e o conjunto passa de 20 % da pizza. | Fonte 3 |
| Pizza com mais de 20 % em peso de carne suína predominante, em peça que não é perna nem pá | 1602.49.00 | Outras, incluindo as misturas Posição 1602.49 (espécie suína, outras peças e misturas), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2 | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Suína predominante em peso, com mais de 20 % da pizza. Se a peça for perna ou pá, a subposição muda para 1602.41.00 ou 1602.42.00. | Fonte 3 |
| Massa pronta para pizza | 1905.90.90 | massa pronta para pizza Interpretação do RC 20811/2019 (SEFAZ-SP) | Atribuição em consulta (vinculada ao consulente) | Resposta de consulta estadual de São Paulo, vinculada ao consulente daquela resposta; não vale como atribuição para outro contribuinte. | Fonte 2 |
O que o texto oficial diz
O Convênio ICMS 142/2018 traz, no Anexo XVII, item 62.1, a descrição 'Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas', com o código 1905.90.90. O texto descreve a posição; ele não responde sobre o seu produto específico.
Há duas fontes de natureza diferente. O Convênio ICMS 142/2018 é texto de ICMS, de finalidade tributária estadual. A TIPI é a tabela do IPI e traz a Nota 1 a) do Capítulo 19. A descrição do convênio inclui as pizzas em 1905.90.90 sem o limite de 20 %; a nota da TIPI tem esse limite. Nenhum dos dois textos diz, por si, qual prevalece em cada caso; essa escolha cabe ao responsável fiscal.
O convênio tem finalidade tributária estadual.
Pizza com mais de 20 % em peso de carne ou similares
Nota 1 a) do Capítulo 19 da TIPI: 'Com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);' (fonte: ver TIPI consolidada (DOCX): Capítulo 19, Nota 1 a); Capítulo 16, Nota 2)
A exceção da nota só alcança os produtos recheados da posição 19.02 (massas alimentícias recheadas).
Pela Nota 2 do Capítulo 16, as preparações com mais de 20 % desses produtos incluem-se na posição do Capítulo 16 correspondente ao componente predominante em peso. Por isso a tabela indica o código pelo componente predominante, no mesmo padrão da página de marmita.
Os códigos da linha de carne vêm da regra da TIPI, sem atribuição oficial para a pizza, e a composição em peso é o dado a levar ao responsável fiscal.
Enchidos, como calabresa e salame, têm posição própria no Capítulo 16 e não estão no manifesto desta página. Para esses casos não indicamos código.
Massa pronta e pizza montada
A SEFAZ-SP, na Resposta de Consulta nº 20811/2019, registra a 'massa pronta para pizza' no código 1905.90.90. A resposta foi dada a um consulente e não se estende automaticamente a outros.
Para pizza montada e não cozida, não encontramos texto oficial que indique a posição. Não indicamos código para esse caso.
Alíquota, CST e CFOP
Alíquota, CST e CFOP são definidos com o responsável fiscal da operação.
Fontes oficiais
- CONFAZ: Convênio ICMS 142/2018 (anexos com NCM, CEST e descrição; texto consolidado)
- SEFAZ-SP: Resposta de Consulta nº 20811/2019
- Siscomex / Receita Federal: Tabela NCM em JSON (Portal Único Siscomex; vigente em 01/11/2026) (Resolução Gecex nº 926/2026)
- Receita Federal: TIPI: página com arquivos PDF, DOCX e XLSX
- Receita Federal: TIPI consolidada (DOCX): Capítulo 19, Nota 1 a); Capítulo 16, Nota 2
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