Quais NCM aparecem nos produtos e o nível de cada item
Condições de aplicação
- Enquadramento pela descrição da tabela não é Solução de Consulta da Receita Federal sobre o seu produto. (fonte: ver Tabela NCM em JSON (Portal Único Siscomex; vigente em 01/11/2026))
- Resposta de consulta estadual vincula apenas o consulente daquela resposta. (fonte: ver Resposta de Consulta nº 20811/2019)
- Código de enquadramento pela regra da TIPI depende da composição em peso do prato; consulte o responsável fiscal. (fonte: ver TIPI: texto integral em DOCX (notas dos Capítulos 16, 19 e 21 e posições 19.02, 21.06))
Códigos NCM e nível de cada um
Cada linha informa o nível do enquadramento, a condição e a fonte. A tabela rola na horizontal; com o foco nela, use as setas do teclado.
| Produto | Código | Descrição oficial | Nível | Condição | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| Pizza pronta, congelada ou pré-assada | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018, Anexo XVII, item 62.1 | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Texto oficial que inclui 'as pizzas' na descrição; conferir a exceção dos CEST 17.062.02 e 17.062.03. | Fonte 2 |
| Massa pronta para pizza | 1905.90.90 | massa pronta para pizza Interpretação do RC 20811/2019 (SEFAZ-SP) | Atribuição em consulta (vinculada ao consulente) | Consulta estadual de São Paulo, vinculada ao consulente daquela resposta. | Fonte 3 |
| Água mineral (sem gás ou com gás) | 2201.10.00 | Águas minerais e águas gaseificadas Convênio ICMS 142/2018, Anexo IV, item 5.0 | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Água mineral natural, conforme a descrição da posição. | Fonte 1 |
| Refrigerante | 2202.10.00 | Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas Convênio ICMS 142/2018, Anexo IV, item 10.2 (refrigerante em lata), que também cita 2202.99.00 | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Água adicionada de açúcar ou edulcorante, ou aromatizada. | Fonte 1 |
| Cerveja de malte | 2203.00.00 | Cervejas de malte. Convênio ICMS 142/2018, Anexo IV, itens 21.3 (cerveja em lata) e 24.0 (chope) | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Cerveja de malte; o convênio indica o mesmo código para lata e chope. | Fonte 1 |
| Café torrado, não descafeinado | 0901.21.00 | Não descafeinado Posição 0901.21, dentro da subposição 0901.2 (café torrado) | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Café torrado em grão ou moído, como matéria-prima. | Fonte 1 |
| Vinho em recipiente de até 2 litros | 2204.21.00 | Em recipientes de capacidade não superior a 2 l Posição 2204.21, dentro da subposição 2204.2 (outros vinhos) | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Vinho em recipiente de capacidade não superior a 2 l. | Fonte 1 |
| Marmita ou refeição com massa recheada que define o prato | 1902.20.00 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) Posição 1902.20, dentro da posição 19.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2 | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Vale mesmo com mais de 20 % de carne no recheio. Condição completa no guia de marmita. | Fonte 1 |
| Marmita ou refeição com mais de 20 % em peso de frango cozido, com 57 % ou mais de carne ou miudezas | 1602.32.20 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas Posição 1602.32 (aves da espécie Gallus domesticus), dentro da posição 16.02; TIPI, Capítulo 16, Nota 2 | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Exemplo do Capítulo 16: frango é o componente predominante em peso e o conjunto passa de 20 % do prato. Bovina, suína e peixe têm subitens próprios; veja o guia de marmita. | Fonte 1 |
| Marmita ou refeição sem massa recheada e com até 20 % em peso de carne, frango ou peixe | 2106.90.90 | Outras Posição 21.06, subposição 2106.90.90; TIPI, Capítulo 21, Nota 1 e) | Enquadramento pela descrição da tabela ou de texto oficial | Residual da posição 21.06 ('não especificadas nem compreendidas noutras posições'); não é atribuição. | Fonte 1 |
Como usar esta tabela
Escolha o grupo do seu cardápio e abra o guia correspondente, que traz a condição de cada código. Cada linha informa o código NCM, a descrição oficial, o nível do enquadramento e a fonte.
Os guias são: pizza (/fiscal/ncm-pizza/), marmita (/fiscal/ncm-marmita/), refeições prontas (/fiscal/ncm-refeicoes-prontas/) e bebidas (/fiscal/ncm-bebidas/).
Marmita e refeição pronta
Não há atribuição específica para marmita nem para refeição pronta: a Tabela NCM não traz essas palavras. A posição sai da composição do prato pela regra da TIPI (Nota 2 do Capítulo 16, Nota 1 e) do Capítulo 21 e posição 21.06), não por nome de produto. Cada guia traz a regra, a decisão em uma frase e os códigos: marmita (/fiscal/ncm-marmita/) e refeições prontas (/fiscal/ncm-refeicoes-prontas/). (fonte: ver Tabela NCM em JSON (Portal Único Siscomex; vigente em 01/11/2026)) (fonte: ver TIPI: texto integral em DOCX (notas dos Capítulos 16, 19 e 21 e posições 19.02, 21.06))
Fontes oficiais
- Siscomex / Receita Federal: Tabela NCM em JSON (Portal Único Siscomex; vigente em 01/11/2026) (Resolução Gecex nº 926/2026)
- CONFAZ: Convênio ICMS 142/2018 (anexos com NCM, CEST e descrição; texto consolidado)
- SEFAZ-SP: Resposta de Consulta nº 20811/2019
- Receita Federal: TIPI: texto integral em DOCX (notas dos Capítulos 16, 19 e 21 e posições 19.02, 21.06)
- Receita Federal: TIPI (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados): página com arquivos PDF, DOCX e XLSX
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