Quando cada nota se aplica: NF-e ou NFC-e no restaurante

Condições de aplicação

  • Regra nacional: os textos dos Ajustes SINIEF 7/2005 (NF-e) e 19/2016 (NFC-e), na versão consolidada, foram consultados em 02/11/2026.
  • A NFC-e segue o Ajuste SINIEF 19/2016 com as alterações de cada unidade federada. Uma regra estadual não se aplica a outra UF sem conferência.
  • Resposta de consulta estadual vincula apenas o consulente daquela resposta.

Comparação lado a lado

Aspecto e a regra de cada documento, conforme as fontes numeradas nas afirmações abaixo
AspectoNF-e (modelo 55)NFC-e (modelo 65)
FinalidadeSubstitui a nota modelo 1 ou 1-A e a nota de produtor modelo 4 (cláusula primeira do Ajuste 7/2005).Substitui a nota modelo 2, o cupom de ECF, o CF-e-SAT e a nota modelo 4, a critério da UF (Ajuste 19/2016).
CondiçõesCredenciamento prévio na UF do cadastro de ICMS (cláusula segunda).Credenciamento prévio na UF; o credenciado deve emitir NF-e em substituição ao modelo 1 ou 1-A, salvo disposição estadual diversa.
Limite de valorSem limite de valor nesta comparação; é o documento obrigatório nas operações de R$ 200.000,00 ou mais.Vedada em operações de R$ 200.000,00 ou mais.
AutorizaçãoO arquivo só pode ser usado como documento fiscal após ser transmitido à administração tributária e ter seu uso autorizado (cláusula quarta). Antes da autorização, a UF analisa, no mínimo, seis elementos (cláusula sexta).Consulte o Ajuste SINIEF 19/2016 na lista de fontes desta página.
TransmissãoVia Internet, por protocolo de segurança; a transmissão implica solicitação de Autorização de Uso (cláusula quinta).Consulte o Ajuste SINIEF 19/2016 na lista de fontes desta página.
ContingênciaSVC, EPEC, FS-DA (DANFE em formulário de segurança) e, desde 03/08/2026, geração prévia com autorização posterior restrita ao § 5º-D da cláusula nona (cláusula décima primeira).Geração prévia com autorização posterior, ECF ou SAT, e EPEC, conforme a alternativa adotada pela UF.
PagamentoNão informar o grupo de formas de pagamento (NT 2013.005).Grupo YA obrigatório a critério da UF (NT 2013.005).

Finalidades

A NF-e (modelo 55) foi instituída para os contribuintes do IPI ou do ICMS em substituição às notas modelos 1 ou 1-A e ao modelo 4. A NFC-e (modelo 65) pode substituir o modelo 2, o cupom de ECF, o CF-e-SAT e o modelo 4, conforme a unidade federada. A diferença de finalidade não decide, sozinha, qual documento um restaurante emite.

Condições

Os dois modelos exigem credenciamento prévio na unidade federada de inscrição no ICMS. A NFC-e não pode ser emitida em operação de R$ 200.000,00 ou mais, caso em que a NF-e é obrigatória. Um credenciado à NFC-e deve emitir NF-e em substituição ao modelo 1 ou 1-A, salvo disposição estadual diversa.

Autorização

Na NF-e, o arquivo digital só pode ser usado como documento fiscal depois de transmitido à administração tributária e de ter seu uso autorizado. Antes da concessão, a administração tributária da UF confere, no mínimo, a regularidade fiscal do emitente, o credenciamento, a autoria da assinatura, a integridade do arquivo, o leiaute do MOC e a numeração do documento.

Na NFC-e, o rito de autorização está no Ajuste SINIEF 19/2016, listado nas fontes desta página.

Transmissão

Na NF-e, a transmissão é feita via Internet, por protocolo de segurança, e implica o pedido de Autorização de Uso. Para a NFC-e, a transmissão está no Ajuste SINIEF 19/2016, listado nas fontes desta página.

Contingência

Na NF-e, quando problemas técnicos impedem a transmissão para a UF, o contribuinte pode usar SVC, EPEC, FS-DA ou, a partir de 03/08/2026, geração prévia com autorização posterior restrita às hipóteses do § 5º-D da cláusula nona. Na NFC-e, a contingência segue as alternativas que a UF adota (geração prévia, ECF ou SAT, e EPEC). Não se deve transpor a regra de um modelo para o outro sem conferir o texto da UF.

Pagamentos

O grupo de formas de pagamento (YA) é obrigatório para a NFC-e a critério da UF, e a NF-e não deve possuir esse grupo, conforme a NT 2013.005. O pagamento integrado de Mato Grosso está no guia de TEF e NFC-e.

Venda em Mato Grosso: próximos passos

A escolha do modelo para venda a consumidor final em restaurante é feita com a SEFAZ-MT e com o contador. As fontes nacionais acima descrevem as regras de cada modelo; a escolha para o seu estabelecimento depende da sua operação.

Afirmações, trechos e fontes

Cada linha traz a afirmação, o trecho literal da fonte oficial e a fonte (por número).

Tipo, escopo, afirmação, trecho oficial e fonte
TipoEscopoAfirmaçãoTrecho oficialFonte
RegraNacionalA NF-e (modelo 55) pode ser utilizada em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A e à nota fiscal de produtor modelo 4.Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição: I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.Fonte 1
RegraNacionalA NFC-e (modelo 65) pode substituir a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2, o cupom fiscal de ECF, o CF-e-SAT e a nota fiscal modelo 4, a critério das unidades federadas.Fica instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, que poderá ser utilizada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes ... em substituição: I - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; II - ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); III - ao Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT). ... IV - à Nota Fiscal, modelo 4.Fonte 2
RegraNacionalPara emitir NF-e, o contribuinte precisa estar previamente credenciado na unidade federada do seu cadastro de ICMS. A NFC-e tem a mesma exigência (Ajuste 19/2016, cláusula segunda).Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito.Fonte 1
RegraNacionalO credenciado à NFC-e deve emitir NF-e em substituição ao modelo 1 ou 1-A, ou ao modelo 4, salvo disposição estadual diversa.O contribuinte credenciado à emissão da NFC-e, modelo 65, fica obrigado a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, exceto quando a legislação estadual dispuser de forma diversa.Fonte 2
RegraNacionalA NFC-e não pode ser emitida em operação de R$ 200.000,00 ou mais; nesse caso a NF-e é obrigatória.É vedada a emissão da NFC-e, nas operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), sendo obrigatória a emissão da NF-e.Fonte 2
RegraNacionalA unidade federada pode exigir a NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e.§ 2º A critério da unidade federada, poderá: I - ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 em substituição à Nota Fiscal de que trata este Ajuste;Fonte 2
ProcedimentoNacionalA NF-e só pode ser usada como documento fiscal depois de transmitida à administração tributária e de ter seu uso autorizado.O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após: ... ser transmitido à administração tributária ... ter seu uso autorizadoFonte 1
ProcedimentoNacionalA transmissão da NF-e é feita via Internet, por protocolo de segurança, e implica solicitação de concessão de Autorização de Uso.A transmissão do arquivo digital da NF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ... A transmissão referida no caput implica solicitação de concessão de Autorização de Uso da NF-e.Fonte 1
ProcedimentoNacionalAntes da concessão da Autorização de Uso, a administração tributária da UF analisa, no mínimo, seis elementos da NF-e.Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a administração tributária da unidade federadaFonte 1
ProcedimentoNacionalNa contingência da NF-e, as alternativas são transmitir à SVC, transmitir EPEC ou imprimir o DANFE em FS-DA.I - transmitir a NF-e para a Sefaz Virtual de Contingência - SVC ... II - transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC ... III - imprimir o DANFE em formulário de segurança - Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)Fonte 1
ProcedimentoNacionalNa contingência da NFC-e, as alternativas são geração prévia com autorização posterior, ECF ou SAT, e EPEC, a critério da unidade federada.mediante a adoção, a critério da unidade federada, de uma das seguintes alternativas: I - efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior ... II - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou Sistema Autenticador e Transmissor - SAT; III - transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e)Fonte 2
VigênciaNacionalA NF-e tem uma alternativa adicional de contingência, a geração prévia com autorização posterior, com redação de efeitos a partir de 03/08/2026, restrita às hipóteses do § 5º-D da cláusula nona.IV - efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, na hipótese de operações a que se referem o § 5º-D da cláusula nona.Fonte 1
VigênciaNacionalNas operações em que a NF-e é emitida no lugar da NFC-e, o DANFE pode ser o simplificado tipo 2, a partir de 03/08/2026.Na hipótese em que o contribuinte opte pela emissão de uma NF-e nas operações previstas para emissão de uma NFC-eFonte 1

Fontes oficiais

  1. CONFAZ: Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005 (NF-e, modelo 55; texto consolidado) (Ajuste SINIEF 7/2005)
  2. CONFAZ: Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016 (NFC-e, modelo 65; texto consolidado) (Ajuste SINIEF 19/2016)
  3. Portal NF-e: Nota Técnica 2013.005, v1.22 (grupo de formas de pagamento YA01) (NT 2013.005 v1.22)

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