Como ler a tabela de CFOP nas vendas do restaurante
Condições de aplicação
- Fonte: anexo CFOP do CONFAZ (cfop_cvsn_1-6.24), texto integral lido em 02/11/2026. As descrições são as do anexo, sem reticências.
- Os grupos são definidos pelo próprio anexo: o grupo 5 (saídas para o estado) vale quando remetente e destinatário estão na mesma unidade da Federação; o grupo 6 (saídas para outros estados) vale para outras unidades da Federação.
- Um código de venda não define sozinho a operação: a descrição do anexo não substitui a análise do contador sobre regime e condição do contribuinte.
Grupos 5.100 e 6.100: venda de produção própria ou de terceiros
5.101 e 6.101 são a venda de produção do estabelecimento. 5.102 e 6.102 são a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, e a venda feita pelo MEI, com as exceções listadas em cada código.
Grupos 5.400 e 6.400: substituição tributária
5.401, 5.403 e 6.401, 6.403 aparecem quando a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária e a empresa é contribuinte substituto. 5.405 é a mesma situação na condição de contribuinte substituído. Não se escolhe um deles sem essa definição.
Grupos 5.900 e 6.900: outras saídas
5.949 e 6.949 são os códigos residuais para saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Por serem residuais, não são escolha padrão para venda de restaurante.
Afirmações, trechos e fontes
Cada linha traz a afirmação, o trecho literal da fonte oficial e a fonte (por número).
| Tipo | Escopo | Afirmação | Trecho oficial | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Regra | Nacional | CFOP 5.101 do anexo CFOP. | 5.101 - Venda de produção do estabelecimento. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CFOP 5.102 do anexo CFOP. | 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CFOP 5.401 do anexo CFOP. | 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CFOP 5.403 do anexo CFOP. | 5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CFOP 5.405 do anexo CFOP. | 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CFOP 5.949 do anexo CFOP. | 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CFOP 6.101 do anexo CFOP. | 6.101 - Venda de produção do estabelecimento. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CFOP 6.102 do anexo CFOP. | 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CFOP 6.401 do anexo CFOP. | 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CFOP 6.403 do anexo CFOP. | 6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | CFOP 6.949 do anexo CFOP. | 6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. | Fonte 1 |
Fontes oficiais
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