Como o TEF se vincula à NFC-e em Mato Grosso
Condições de aplicação
- Obrigação estadual: aplica-se ao contribuinte cuja atividade consta dos CNAEs dos anexos da Portaria SEFAZ-MT 262/2023 (art. 5º, na redação dada pela Portaria 43/2025). Restaurantes e bares (5611-2/01 a 5611-2/05) constam do Anexo I, com início em 1º/04/2024.
- As exceções do art. 2º (NFF, venda intermediada por site ou plataforma de terceiros, entrega e pagamento em domicílio com identificação no equipamento, MEI optante) são analisadas caso a caso com o responsável fiscal.
- Regra nacional: os campos de split payment da NT 2026.006 têm caráter preparatório; não há exigência de uso em 2026 no ambiente de produção.
Exigência fiscal em Mato Grosso
O comprovante da transação deve trazer, no mínimo, o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário, o código da autorização, data, hora e valor, e o identificador do terminal quando se aplicar (Portaria 262/2023, art. 1º, I).
No pagamento com cartão de crédito ou débito, a NFC-e e a NF-e devem trazer no grupo de informações de pagamento (YA) os campos tPag (03 ou 04), vPag, tpIntegra igual a 1, o CNPJ da instituição de pagamento, cAut, CNPJReceb e idTemPag. No pagamento por Pix em QR Code dinâmico, tPag é 17 e cAut recebe o endToEndId (art. 1º, II e III; a redação de Pix pela Portaria 66/2024 consta do texto consolidado da Portaria 262/2023).
Exceções e intermediadores
A obrigação não se aplica à NFC-e emitida no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), às vendas não presenciais intermediadas em site ou plataforma de terceiros, às vendas com entrega e pagamento em domicílio quando o equipamento de pagamento imprime o nome empresarial e o endereço do estabelecimento, nem às vendas de MEI optante pelo tratamento diferenciado (art. 2º).
Nos casos de intermediação e de entrega, o XML deve indicar o intermediador da transação (CNPJ, identificador no intermediador e indPres, conforme o art. 3º). A obrigação também vale para vendas em site ou plataforma própria e em teleatendimento (art. 1º, § 2º).
Quando o vínculo não é possível no momento da venda
Quando a vinculação do comprovante à NFC-e ou NF-e não puder ser feita por causa do intervalo entre a emissão do documento e o pagamento, o emitente pode registrar o caso no Evento de Conciliação Financeira (ECONF), observadas as regras dos Ajustes SINIEF e da NT 2024.002 (art. 3º-A).
Regra nacional dos campos de pagamento
A NT 2015.002 (v1.41) define tpIntegra: 1 para pagamento integrado com o sistema de automação da empresa, como equipamento TEF e comércio eletrônico, e 2 para pagamento não integrado, como equipamento POS. Se o pagamento com cartão for integrado (tpIntegra = 1), devem ser informados o CNPJ da credenciadora e o código de autenticação da operação. Essa validação é padrão, mas facultativa a critério de cada UF.
A NT 2013.005 (v1.22) define o grupo de formas de pagamento como obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, e veda esse grupo na NF-e. A NT 2015.002 não usa o termo 'terminal' para esse campo; o identificador do terminal aparece na Portaria 262/2023 como idTemPag.
Split payment (NT 2026.006): preparatório
A NT 2026.006 (v1.01, publicada em 30/10/2026) cria o grupo YC para vincular o DF-e à transação de pagamento sujeita ao split payment. Ela diz que a implantação está prevista a partir de 2027 e que não há exigência de preenchimento em 2026. Esse grupo não substitui os grupos YA e YB exigidos pela legislação estadual, nem o ECONF.
Fluxo técnico do ERP (não é exigência fiscal)
O sistema precisa receber os dados da transação do TEF ou da maquininha, gravar no XML os campos do grupo de pagamento na NFC-e ou NF-e e manter o comprovante vinculado ao documento. Esse fluxo descreve o que a norma exige do sistema; não é uma afirmação sobre o desempenho de um produto específico.
Pagamento na maquininha
O Sistema 2JA trabalha com pagamento integrado na maquininha, com lançamento de pedidos e fechamento na maquininha. A equipe 2JA apresenta, na implantação, as integrações, os fornecedores e as condições de cada bandeira, adquirente e modelo de terminal, para os campos da Portaria SEFAZ-MT 262/2023.
Afirmações, trechos e fontes
Cada linha traz a afirmação, o trecho literal da fonte oficial e a fonte (por número).
| Tipo | Escopo | Afirmação | Trecho oficial | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Vigência | Mato Grosso | A integração entre NF-e/NFC-e e meios de pagamento eletrônicos é obrigatória desde 1º/04/2024 para os CNAEs dos anexos da Portaria 262/2023. | A integração entre NF-e/NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos tornou-se obrigatória a partir de 1º/4/2024 para os CNAEs relacionados nos anexos da Portaria nº 262/2023 – SEFAZ. | Fonte 2 |
| Regra | Mato Grosso | Restaurantes e bares (CNAE 5611-2) constam do Anexo I da Portaria 262/2023, com início em 1º/04/2024. | 5611-2/01 Restaurantes e similares 1°/04/2024 | Fonte 1 |
| Regra | Mato Grosso | A emissão do comprovante de pagamento deve estar vinculada à NFC-e ou à NF-e correspondente, por interligação tecnológica com o programa emissor. | a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal | Fonte 1 |
| Procedimento | Mato Grosso | No pagamento com cartão, o XML deve trazer tpIntegra = 1 (pagamento integrado com o sistema de automação), CNPJ da instituição de pagamento, cAut e idTemPag. | no campo “Tipo de Integração (tag “tpIntegra”), informar a opção “1 - Pagamento Integrado com o Sistema de Automação”; ... g) no campo “idTemPag” informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento; | Fonte 1 |
| Procedimento | Mato Grosso | No pagamento por Pix em QR Code dinâmico, tPag é 17 e cAut recebe o endToEndId da transação. | a) no campo “Meio de Pagamento” informar o tipo de pagamento por PIX (tPag=17); ... e) no campo “Número de Autorização da Operação” (tag “cAut”) informar o código de identificação do PIX (endToEndId); | Fonte 1 |
| Exceção | Mato Grosso | Não se aplica à NFC-e emitida no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), nem às vendas de MEI optante pelo tratamento diferenciado. | I - quando a NFC-e for emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, previsto no artigo 373-A do Regulamento do ICMS; ... IV - nas vendas realizadas por Microempreendedor Individual - MEI optante pelo tratamento diferenciado e favorecido | Fonte 1 |
| Exceção | Mato Grosso | Não se aplica às vendas não presenciais intermediadas em site ou plataforma de terceiros, nem à venda com entrega e pagamento em domicílio, quando o equipamento de pagamento imprime o nome empresarial e o endereço do estabelecimento. | II - nas operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros; III - na venda realizada com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da mencionada operação contenha o nome empresarial e endereço do respectivo estabelecimento | Fonte 1 |
| Regra | Mato Grosso | Quando não for possível vincular o comprovante à NFC-e por causa do intervalo entre emissão e pagamento, o registro pode ser feito no ECONF. | o emitente do documento fiscal pertinente poderá efetuar o registro no Evento de Conciliação Financeira (ECONF) | Fonte 1 |
| Regra | Nacional | A NT 2015.002 define tpIntegra: 1 para pagamento integrado com o sistema de automação (ex.: equipamento TEF); 2 para pagamento não integrado (ex.: POS). | 1=Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico); 2= Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS); | Fonte 3 |
| Regra | Nacional | Com tpIntegra = 1 no cartão, a NT 2015.002 exige CNPJ da credenciadora e cAut; a regra é padrão, mas facultativa a critério de cada UF. | Se o pagamento com cartão for integrado ao sistema de automação da empresa (tag:tpIntegra=1) devem ser informados os campos de CNPJ da Credenciadora e o código de autenticação da operação (tag:card/CNPJ e card/cAut) ... Observação: Implementação por padrão, opcional a critério da UF. | Fonte 3 |
| Regra | Nacional | O grupo de formas de pagamento é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, e não deve ser informado na NF-e. | Grupo obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Não informar para a NF-e. | Fonte 4 |
| Vigência | Nacional | Os campos de split payment da NT 2026.006 não são exigidos em 2026 no ambiente de produção; a implantação está prevista a partir de 2027. | Não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment em 2026 no ambiente de produção; ... A implantação do split payment está prevista para ocorrer a partir de 2027. | Fonte 5 |
Fontes oficiais
- SEFAZ-MT: Portaria nº 262/2023 (integração dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos NF-e/NFC-e; anexos com CNAE e datas) (Portaria SEFAZ-MT 262/2023)
- SEFAZ-MT: Integração com os meios de pagamento eletrônicos (página de serviço)
- Portal NF-e: Nota Técnica 2015.002, v1.41 (grupo de pagamento, tpIntegra e regras YA04a e YA05) (NT 2015.002 v1.41)
- Portal NF-e: Nota Técnica 2013.005, v1.22 (grupo de formas de pagamento YA01) (NT 2013.005 v1.22)
- Portal NF-e: Nota Técnica 2026.006, v1.01 (vinculação com a transação de pagamento do DF-e, split payment) (NT 2026.006 v1.01)
Como a 2JA ajuda
A equipe configura tecnicamente o ERP conforme a orientação do seu contador.
Falar sobre configuração fiscal assistida